Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 404
Nº 404/1949
Chefia;
Sub-Chefia;
S-1 – Pessoal e efetivos:
S-2 – Informações;
S-3 – Instrução;
S-4 – Suprimentos – Evacuações;
Chefia;
Serviço de Fundos;
Serviço de Intendência;
Serviço do Pessoal;
Fixa o efetivo da Polícia Militar do Estado de Minas Gerais para o exercício de 1950 e dá outras providências.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 6 de setembro de 1949.
MILTON SOARES CAMPOS
Pedro Aleixo
José de Magalhães Pinto
Anexo nº 1
Orçamento do pessoal para 1950
Anexo nº 2
Quadro demonstrativo da fixação da Polícia Militar para o exercício de 1950
Anexo nº 3
Quadro demonstrativo das despesas constantes do orçamento de 1949 e propostas para o orçamento pessoal de 1950
OBSERVAÇÃO: A imagem dos anexos está disponível em:
https://mediaserver.almg.gov.br/acervo/174/707/1174707.pdf.