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Minas Gerais

Lei Estadual de Minas Gerais nº 4038, de 29 de dezembro de 1965

Nº 4038/1965

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Autoriza auxílio financeiro à Associação dos Cegos “Louis Braille - Lar das Cegas”, com sede em Belo Horizonte, e ao Hospital São José, com sede em Ituiutaba.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a conceder o auxílio financeiro de Cr$ 2.000.000 (dois milhões de cruzeiros) à Associação de Cegos “Louis Braille - Lar das Cegas”, com sede em Belo Horizonte.
Art. 2.
- Para atender ao disposto no artigo anterior fica aberto à Secretaria de Estado da Fazenda, com vigência até 31 de dezembro de 1966, o crédito especial de Cr$ 2.000.000 (dois milhões de cruzeiros), podendo o Executivo realizar, para esse fim, as operações de crédito que se tornarem necessárias.
Art. 3.
- Fica o Poder Executivo autorizado, a conceder o auxílio financeiro de Cr$ 10.000.000 (dez milhões de cruzeiros), ao Hospital São José, com sede em Ituiutaba.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 5.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 29 de dezembro de 1965.

JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO

Guilherme Machado

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