Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 4038, de 29 de dezembro de 1965
Nº 4038/1965
Autoriza auxílio financeiro à Associação dos Cegos “Louis Braille - Lar das Cegas”, com sede em Belo Horizonte, e ao Hospital São José, com sede em Ituiutaba.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 29 de dezembro de 1965.
JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO
Guilherme Machado