Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 4032, de 28 de dezembro de 1965
Nº 4032/1965
Abre à Secretaria de Estado da Agricultura o crédito especial de Cr$100.000.000 (cem milhões de cruzeiros).
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 28 de dezembro de 1965.
JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO
Guilherme Machado
Roberto Ribeiro de Oliveira Resende