Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Minas Gerais

Lei Estadual de Minas Gerais nº 4031, de 28 de dezembro de 1965

Nº 4031/1965

Ver fonte oficial
4 artigos

Fixa novo valor para a subvenção concedida ao Conservatório Musical de Uberlândia.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica elevado para Cr$ 1.500.000 (hum milhão e quinhentos mil cruzeiros) o valor da subvenção anual concedida ao Conservatório Musical de Uberlândia pelo artigo 3º da Lei n. 2.374, de 7 de abril de 1961.
Art. 2.
- As despesas resultantes desta lei correrão pelas dotações próprias do Orçamento do Estado, podendo o Executivo, para esse fim, abrir crédito suplementar.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 28 de dezembro de 1965.

JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO

Guilherme Machado

Citada por 1 norma

Normas do acervo que mencionam esta.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo