Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 4030, de 28 de dezembro de 1965
Nº 4030/1965
Autoriza aquisição de imóvel no Município de Belo Horizonte, e contém outras providências.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 28 de dezembro de 1965.
JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO
Guilherme Machado
Paulo Neves de Carvalho
Jarbas Nogueira de Medeiros Silva