Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 403
Nº 403/1949
Abre à Secretaria das Finanças o crédito especial de Cr$200.347,10.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Art. 1.
- Fica aberto à Secretaria das Finanças o crédito especial de Cr$200.347,10 (duzentos mil trezentos e quarenta e sete cruzeiros e dez centavos), para pagamento de indenização que o Estado foi condenado a pagar a dona Maria Augusta Soares, em ação de desapropriação processada na comarca de Araxá.
Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 5 de setembro de 1949.
MILTON SOARES CAMPOS
José de Magalhães Pinto