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Minas Gerais

Lei Estadual de Minas Gerais nº 401

Nº 401/1949

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Art. 1. Art. 2.
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Abre à Secretaria da Agricultura, Indústria, Comércio e Trabalho o crédito especial de Cr$5.275,40.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica aberto à Secretaria da Agricultura, Indústria, Comércio e Trabalho, o crédito especial de Cr$5.275,40 (cinco mil duzentos e setenta e cinco cruzeiros e quarenta centavos), para pagamento à Companhia Telefônica Brasileira, proveniente de serviços prestados àquela Repartição, em exercícios anteriores.
Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 3 de setembro de 1949.

MILTON SOARES CAMPOS

Américo Renê Giannetti

José de Magalhães Pinto

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