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Minas Gerais

Lei Estadual de Minas Gerais nº 4003, de 28 de dezembro de 1965

Nº 4003/1965

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Concede auxílio financeiro ao Hospital de Assistência à Infância e à Maternidade São José, da cidade de Itumirim.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a conceder o auxílio financeiro de Cr$ 5.000.000 (cinco milhões de cruzeiros) ao Hospital de Assistência à Infância e à Maternidade São José, da cidade de Itumirim.
Parágrafo único- O auxílio previsto no artigo destina-se ao término das obras do Hospital.
Art. 2.
- Fica o Poder Executivo autorizado abrir no exercício de 1966 o crédito necessário ao atendimento das despesas decorrentes desta lei, podendo, ainda, realizar operações e crédito.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta lei em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Inconfidência, em Belo Horizonte, aos 28 de dezembro de 1965.

O Presidente (a.) Jorge Vargas

O 1º Secretário (a.) João Navarro

O 2º Secretário (a.) Manoel Costa

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