Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 4000, de 27 de dezembro de 1965
Nº 4000/1965
Autoriza o Governador do Estado de Minas Gerais a criar uma Escola de Ciências Médicas em Divinópolis.
O povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 27 de dezembro de 1965.
JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO
Bonifácio José Tamm de Andrada
Guilherme Machado