Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Minas Gerais

Lei Estadual de Minas Gerais nº 4000, de 27 de dezembro de 1965

Nº 4000/1965

Ver fonte oficial
5 artigos

Autoriza o Governador do Estado de Minas Gerais a criar uma Escola de Ciências Médicas em Divinópolis.

O povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica o Governo do Estado autorizado a criar e instalar uma Escola de Ciências Médicas na cidade de Divinópolis.
Art. 2.
- Para cumprimento do disposto no artigo anterior, fica o Poder Executivo autorizado a organizar uma fundação, à qual incumbirá a realização das providências necessárias à organização dos institutos e a sua direção.
§ 1º- A fundação será presidida por cidadão de reputação ilibada, residente em Divinópolis, de livre nomeação do Governador do Estado e por um Conselho de Administração, composto de 7 (sete) membros, indicados pelos estabelecimentos de ensino secundário, pelas suas diretorias e nomeados pelo Governador do Estado.
§ 2º- A fundação, tão logo organizada, elaborará, no prazo de 90 (noventa) dias, seu Regimento Interno, onde fixará, inclusive, a duração do mandato de seu Presidente e dos membros do Conselho de Administração, e que será aprovado por Decreto do Executivo Estadual.
Art. 3.
- Para atender às despesas decorrentes da presente lei, fica o Poder Executivo autorizado a emitir Cr$ 500.000.000 (quinhentos milhões de cruzeiros) em títulos da dívida pública estadual, inalienáveis, que vencerão juros de 5% (cinco por cento) ao ano.
Art. 4.
- O Poder Executivo regulamentará a presente lei e a emissão de apólices nela autorizada, no prazo de 120 (cento e vinte) dias, dispondo sobre a organização e funcionamento da Escola de Ciências Médicas de Divinópolis.
Art. 5.
- Ficam revogadas as disposições em contrário, entrando esta lei em vigor na data de sua publicação.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 27 de dezembro de 1965.

JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO

Bonifácio José Tamm de Andrada

Guilherme Machado

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo