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Minas Gerais

Lei Estadual de Minas Gerais nº 400

Nº 400/1949

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Art. 1. Art. 2.
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Abre à Secretaria de Viação e Obras Públicas o crédito especial de Cr$6.609,00.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica aberto à Secretaria da Viação e Obras Públicas o crédito especial de Cr$6.609,00 (seis mil e seiscentos e nove cruzeiros), para pagamento à Prefeitura Municipal de Grão Mogol, proveniente de despesas feitas em exercícios anterior, com a reconstrução da ponte sobre o Ribeirão do Inferno, naquela localidade.
Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nela se contém,.

Dada no Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 3 de setembro de 1949.

MILTON SOARES CAMPOS

José Rodrigues Seabra

José de Magalhães Pinto

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