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Minas Gerais

Lei Estadual de Minas Gerais nº 40

Nº 40/1947

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Art. 1. Art. 2.
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Abre um crédito suplementar de Cr$25.379.332,80, a diversas verbas da Secretaria do Interior.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica aberto um crédito suplementar de Cr$25.379.332,80 (vinte e cinco milhões, trezentos e setenta e nove mil, trezentos e trinta e dois cruzeiros e oitenta centavos) às seguintes verbas do orçamento vigente da Secretaria do Interior:

Cr$

030-03 (8200)28.800,00
031-03 (8270)1.135.580,40
032-03 (8250)464.400,00
033-03 (8240)2.653.040,40
034-03 (8260)1.433.520,00
035-03 (8270)762.600,00
040-03 (8210)3.904.800,00
040-04 (8210)182.880,00
040-05 (8210)1.109.184,00
040-06 (8210)12.057.840,00
041-03 (8210)200.400,00
041-05 (8210)66.288,00
041-06 (8210)507.960,00
044-03 (8270)89.160,00
047-03 (8290)691.680,00
050-03 (8070)151.200,00
Cr$25.379.332,80
Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, aos 16 de dezembro de 1947.

MILTON SOARES CAMPOS

Pedro Aleixo

José de Magalhães Pinto

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