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Minas Gerais

Lei Estadual de Minas Gerais nº 4, de 3 de outubro de 1947

Nº 4/1947

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Art. 1. Art. 2.
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Autoriza a abertura de um crédito suplementar de Cr$ 3.000.000,00 à verba 025-45 (8693), do Departamento de Compras e Fiscalização.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a abrir o crédito suplementar de Cr$ 3.000.000,00 (três milhões de cruzeiros), à verba 025-45 (8693) - Material para a Imprensa - do Departamento de Compras e Fiscalização.
Art. 2.
- Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta lei em vigor na data de sua publicação.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio do Governo do Estado de Minas Gerais, em Belo Horizonte, aos 3 de outubro de 1947.

MILTON SOARES CAMPOS

José de Magalhães Pinto

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