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Minas Gerais

Lei Estadual de Minas Gerais nº 3982, de 23 de dezembro de 1965

Nº 3982/1965

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Art. 1. Art. 2.
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Dá a denominação de Governador Magalhães Pinto ao Colégio Estadual de Lavras.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decreta a seguinte lei:

Art. 1.
- O Colégio Estadual de Lavras passa a denominar-se “Colégio Estadual Governador Magalhães Pinto”.
Art. 2.
- Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta lei em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Inconfidência, em Belo Horizonte, aos 23 de dezembro de 1965.

(aa.) O presidente, Jorge Vargas - O 1º secretário, João Navarro - O 2º secretário, Florivaldo Dias.

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