Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 398
Nº 398/1949
Abre à Secretaria de Educação o crédito especial de Cr$3.530,00, para pagamento de serviços extraordinários prestados por funcionários do Colégio Estadual de Minas Gerais.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Mário de Andrade Gomes - Cr$1.700,00.
Irineu de Carvalho - Cr$900,00.
Edmundo Rocha - Cr$930,00.
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 3 de setembro de 1949.
MILTON SOARES CAMPOS
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José de Magalhães Pinto