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Minas Gerais

Lei Estadual de Minas Gerais nº 398

Nº 398/1949

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Art. 1. Art. 2.
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Abre à Secretaria de Educação o crédito especial de Cr$3.530,00, para pagamento de serviços extraordinários prestados por funcionários do Colégio Estadual de Minas Gerais.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica aberto à Secretaria de Educação o crédito especial de Cr$3.530,00 (três mil e quinhentos e trinta cruzeiros), para pagamento de serviços extraordinários prestados pelos seguintes funcionários do Colégio Estadual de Minas Gerais, ao curso noturno do estabelecimento, nos meses de março, abril e maio de 1949.

Mário de Andrade Gomes - Cr$1.700,00.

Irineu de Carvalho - Cr$900,00.

Edmundo Rocha - Cr$930,00.

Art. 2.
- Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta lei em vigor na data de sua publicação.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 3 de setembro de 1949.

MILTON SOARES CAMPOS

Abgar Renault

José de Magalhães Pinto

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