Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 3979, de 24 de dezembro de 1965
Nº 3979/1965
Autoriza o Governo do Estado a criar segundo ciclo do curso secundário, em anexo ao Ginásio Estadual de Nova Lima.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 24 de dezembro de 1965.
JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO
Bonifácio José Tamm de Andrada