Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Minas Gerais

Lei Estadual de Minas Gerais nº 395

Nº 395/1949

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Abre ao Departamento de Águas e Energia Elétrica o crédito especial de Cr$18.500,30.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica aberto ao Departamento de Águas e Energia Elétrica o crédito especial de Cr$18.500,30 (dezoito mil quinhentos cruzeiros e trinta centavos), para pagamento à Sociedade de Instalações Técnicas Ltda., proveniente de fornecimentos feitos à Usina Santa Marta, em Montes Claros, em exercícios anteriores.
Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 3 de setembro de 1949.

MILTON SOARES CAMPOS

José Rodrigues Seabra

José de Magalhães Pinto

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo