Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 3942, de 24 de dezembro de 1965
Nº 3942/1965
Declara de utilidade pública a Cruzada Nacional de Alfabetização, com sede na cidade de Campanha.
O povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 24 de dezembro de 1965.
JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO
José Monteiro de Castro