Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 3937, de 24 de dezembro de 1965
Nº 3937/1965
Concede auxílio financeiro à Associação Brasileira de Enfermagem, com sede em Belo Horizonte e dá outras providências.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 24 de dezembro de 1965.
JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO
Guilherme Machado
Paulo Neves de Carvalho