Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Minas Gerais

Lei Estadual de Minas Gerais nº 393

Nº 393/1949

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Autoriza aquisição de terrenos no Barreiro de Araxá.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir do Dr. Virgílio Fabiano Alves Filho os terrenos que o Estado lhe transferiu, no Barreiro de Araxá, em virtude de permuta realizada em 25 de novembro de 1937, bem como a entrar em acordo com o mesmo a respeito da ação de indenização que move ao mesmo Estado, no foro da Capital.
Art. 2.
- Para atender às despesas decorrentes da aquisição e do acordo, fica aberto o crédito de Cr$ 263.000,00 (duzentos e sessenta e três mil cruzeiros).
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor na data de sua publicação.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 31 de agosto de 1949.

MILTON SOARES CAMPOS

Américo Renê Giannetti

José de Magalhães Pinto

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo