Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 392
Nº 392/1949
TÍTULO I
Da execução, da conservação, da concessão e do fornecimento.
CAPÍTULO I
Da execução, da concessão e do fornecimento
CAPÍTULO II
Da conservação
Dispõe sobre a execução e conservação de obras do Estado, as concessões de serviço público e os fornecimentos ao Estado (artigo 156, números I e II da Constituição Estadual).
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
TÍTULO II
Da concorrência
TÍTULO III
Da caução e da fiança
TÍTULO IV
Do contrato, do empenho e do registro
TÍTULO V
Do pagamento
TÍTULO VI
Da Fiscalização
TÍTULO VII
Das disposições gerais
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 31 de agosto de 1949.
MILTON SOARES CAMPOS
José Rodrigues Seabra
Pedro Aleixo
José de Magalhães Pinto
Américo Renê Giannetti
Abgar Renault
José Baeta Viana