Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 3911, de 22 de dezembro de 1965
Nº 3911/1965
Abre à Secretaria de Estado da Educação o crédito especial de Cr$1.623.373.
O povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 22 de dezembro de 1965.
JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO
Bonifácio José Tamm de Andrada
Guilherme Machado