Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 3900, de 22 de dezembro de 1965
Nº 3900/1965
Autoriza o Governo do Estado a encampar o Ginásio Municipal Agro-Industrial Professora Dulce Sarmento, de Montes Claros.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 22 de dezembro de 1965.
JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO
Jenner José de Araújo
Bonifácio José Tamm de Andrada
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.