Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 3899, de 21 de dezembro de 1965
Nº 3899/1965
Cria o Centro de Tradições Mineiras, junto à Secretaria de Estado do Trabalho e Cultura Popular.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
1 - a “Semana Mineira de Folclore”, anualmente, de 16 a 21 de agosto;
2 - exposições permanentes de fotografias, cartazes, miniaturas e peças referentes a crenças e costumes;
3 - exibições audiovisuais;
4 - exposições de livros sobre folclore, para consulta do público;
5 - Publicações especializadas, inclusive coletâneas de ditos populares;
6 - exibições de música e dança;
7 - palestras.
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 21 de dezembro de 1965.
JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO
Jenner José de Araújo