Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Minas Gerais

Lei Estadual de Minas Gerais nº 3896, de 22 de dezembro de 1965

Nº 3896/1965

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Concede auxílio financeiro ao Ginásio e Escola “Nossa Senhora de Lourdes, com sede na Cidade de Lavras.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a conceder o auxílio financeiro de Cr$ 10.000.000 (dez milhões de cruzeiros) ao Ginásio e Escola Normal “Nossa Senhora de Lourdes”, sediado em Lavras.
Parágrafo único- O auxílio previsto no artigo, destina-se a reconstrução de obras do estabelecimento.
Art. 2.
- Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, no exercício de 1966, o crédito necessário ao atendimento das despesas decorrentes desta lei, podendo, ainda, realizar operações de crédito.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta lei em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Inconfidência, em Belo Horizonte, aos 22 de dezembro de 1965.

O Presidente, (a.) Jorge Vargas

O 1º Secretário, (a.) João Navarro

O 2º Secretário, (a.) Anuar Fares

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo