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Minas Gerais

Lei Estadual de Minas Gerais nº 3893, de 21 de dezembro de 1965

Nº 3893/1965

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Concede auxílio financeiro anual à Sociedade Mineira de Esperanto.

O Povo do Estado de Minas gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica concedido auxílio financeiro anual de Cr$ 1.000.000 (um milhão de cruzeiros) à Sociedade Mineira de Esperanto, entidade cultural e educacional com sede em Belo Horizonte.
Art. 2.
- O auxílio de que trata o artigo anterior correrá por verba própria do Orçamento do Estado.
Parágrafo único- Para atender às despesas decorrentes da presente lei nos exercícios de 1965 e 1966, fica aberto à Secretaria de Estado da Fazenda, com vigência até 31 de dezembro de 1966, o crédito especial de Cr$ 2.000.000 (dois milhões de cruzeiros), podendo o Executivo realizar as operações de crédito que para tanto se tornarem necessárias.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 21 de dezembro de 1965.

JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO

Guilherme Machado

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