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Minas Gerais

Lei Estadual de Minas Gerais nº 3886, de 20 de dezembro de 1965

Nº 3886/1965

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Abre à Secretaria de Estado da Fazenda o crédito especial de Cr$3.000.000,00 (três milhões de cruzeiros).

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica aberto à Secretaria de Estado da Fazenda, com vigência até 31 de dezembro de 1966, o crédito especial de Cr$3.000.000,00 (três milhões de cruzeiros), destinado à contribuição do Estado para o custeio do processo de beatificação do Reverendíssimo Padre Eustáquio que se promove junto à Santa Sé.
Art. 2.
- Para atender ao disposto no artigo anterior, fica o Poder Executivo autorizado a realizar as operações de crédito que se tornarem necessárias.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 20 de dezembro de 1965.

JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO

Guilherme Machado

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