Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Minas Gerais

Lei Estadual de Minas Gerais nº 388

Nº 388/1949

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Restabelece a Escola Normal de Campanha.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica restabelecida a Escola Normal Oficial da cidade de Campanha.
Art. 2.
- Os professores da antiga Escola Normal, que estejam em disponibilidade, serão aproveitados nos cargos que exerciam ou aposentados, se julgados incapazes em inspeção médica.
Art. 3.
- As despesas decorrentes da instalação e funcionamento da Escola Normal correrão pelas verbas próprias das Secretarias da Viação e Obras Públicas e Educação, entrando esta lei em vigor a 1º de janeiro de 1950, revogadas as disposições em contrário.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 22 de agosto de 1949.

MILTON SOARES CAMPOS

Abgar Renault

José Rodrigues Seabra

José de Magalhães Pinto

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo