Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 388
Nº 388/1949
Restabelece a Escola Normal de Campanha.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Art. 1.
- Fica restabelecida a Escola Normal Oficial da cidade de Campanha.
Art. 2.
- Os professores da antiga Escola Normal, que estejam em disponibilidade, serão aproveitados nos cargos que exerciam ou aposentados, se julgados incapazes em inspeção médica.
Art. 3.
- As despesas decorrentes da instalação e funcionamento da Escola Normal correrão pelas verbas próprias das Secretarias da Viação e Obras Públicas e Educação, entrando esta lei em vigor a 1º de janeiro de 1950, revogadas as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 22 de agosto de 1949.
MILTON SOARES CAMPOS
Abgar Renault
José Rodrigues Seabra
José de Magalhães Pinto