Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 3870, de 17 de dezembro de 1965
Nº 3870/1965
Autoriza o Poder Executivo através do Departamento de Estradas de Rodagem a encampar a estrada Ubari-Divinésia.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 17 de dezembro de 1965.
JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO
Antônio Aureliano Chaves de Mendonça