Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 3868, de 17 de dezembro de 1965
Nº 3868/1965
Autoriza o Poder Executivo a criar, com sede na cidade de Poços de Caldas, uma Escola de Iniciação Agrícola.
O povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 17 de dezembro de 1965.
JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO
Guilherme Machado
Roberto Ribeiro de Oliveira Resende