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Minas Gerais

Lei Estadual de Minas Gerais nº 3863, de 17 de dezembro de 1965

Nº 3863/1965

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Art. 1. Art. 2.
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Denomina Professor Mário Junqueira Ferraz, o Ginásio orientado para o trabalho, do Bairro Nossa Senhora de Fátima, na cidade de São Lourenço.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- Denominar-se-á Professor Mário Junqueira Ferraz, o Ginásio orientado para o trabalho, construído pelo Plano Trienal, no Bairro Nossa Senhora de Fátima, da cidade de São Lourenço.
Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 17 de dezembro de 1965.

JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO

Bonifácio José Tamm de Andrada

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