Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 3862, de 17 de dezembro de 1965
Nº 3862/1965
Dá a denominação de “Professor Luiz Pessanha” ao Grupo Escolar de Demonstração mantido pelo Instituto de Educação, em Belo Horizonte.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 17 de dezembro de 1965.
JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO
Bonifácio José Tamm de Andrada