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Minas Gerais

Lei Estadual de Minas Gerais nº 386

Nº 386/1949

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Art. 1. Art. 2.
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Abre à Secretaria da Viação e Obras Públicas o crédito especial de Cr$115.547,60.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica aberto à Secretaria da Viação e Obras Públicas o crédito especial de Cr$115.547,60 (cento e quinze mil quinhentos e quarenta e sete cruzeiros e sessenta centavos), para pagamento das seguintes despesas feitas em exercícios anteriores:

Cr$

Auxílio pelos reparos da ponte sobre o rio Itacambirussu, denominada “Ponte do Moinho”10.000,00
Construção da ponte sobre o rio Jacaré, no município de Oliveira85.802,00
Reparos na instalação Sanitária do prédio escolar de S. Francisco de Oliveira, no município de Oliveira668,00
Reparos no prédio escolar de Heliodora, município de S. Gonçalo do Sapucaí11.416,90
Reparos no prédio do Grupo Escolar de Santa Maria do Suassuí2.500,70
Móveis fornecidos para o Hotel de Araxá, pela firma Piancastelli & Filhos5.160,00

115.547,60

Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 19 de agosto de 1949.

MILTON SOARES CAMPOS

José Rodrigues Seabra

José de Magalhães Pinto

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