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Minas Gerais

Lei Estadual de Minas Gerais nº 3859, de 17 de dezembro de 1965

Nº 3859/1965

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Art. 1. Art. 2.
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Dá a denominação de “Professor José Saint-Clair de Magalhães Alves” às Escolas Combinadas de Santa Cruz, município de Juiz de Fora.

O povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- Passa a ter a denominação de “Escolas Combinadas “Professor José Saint-Clair de Magalhães Alves”, o estabelecimento de ensino primário situado na localidade de Santa Cruz, no município de Juiz de Fora.
Art. 2.
- Revogadas as disposições em contrário, entrará esta lei em vigor na data de sua publicação.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 17 de dezembro de 1965.

JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO

Bonifácio José Tamm de Andrada

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