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Minas Gerais

Lei Estadual de Minas Gerais nº 384

Nº 384/1949

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Dispõe sobre aquisição de imóvel destinado ao Aprendizado “José Gonçalves”, em Ouro Fino.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica o Governo do Estado autorizado a adquirir, do Sr. Brasilino Domingues Maciel, pela importância de Cr$ 15.000,00 (quinze mil cruzeiros), um sítio denominado “Chacrinha”, no município de Ouro Fino, medindo 27.000 ms² (vinte e sete mil metros quadrados), com pequena casa de residência, paiol, árvores frutíferas e servidão de água.
Parágrafo único- O imóvel a que se refere este artigo se destinará a aproveitamento pelo Aprendizado “José Gonçalves”, de Ouro Fino.
Art. 2.
- Fica aberto um crédito especial de Cr$ 15.000,00 (quinze mil cruzeiros), para cobertura da despesa com a aquisição a que se refere o art. 1º.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta lei em vigor na data de sua publicação.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 17 de agosto de 1949.

MILTON SOARES CAMPOS

Américo Renê Giannetti

José de Magalhães Pinto

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