Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Minas Gerais

Lei Estadual de Minas Gerais nº 381

Nº 381/1949

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Abre à Secretaria do Interior o crédito especial de Cr$105.589,40.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica aberto à Secretaria do Interior o crédito especial de Cr$105.589,40 (cento e cinco mil, quinhentos e oitenta e nove cruzeiros e quarenta centavos), para pagamento aos seguintes:

Cr$

Primeiro Tenente Joaquim Pereira Lima, adicionais de 10% relativos ao período de 11 a 30 de dezembro de 1948166,60
Capitão Eugênio Nazareno de Carvalho, adicionais de 10% relativos ao período de 16 de julho a 31 de dezembro de 19481.640,00
Capitão José Luiz e Silva, adicionais de 10% relativos ao período de 19 de fevereiro a 31 de dezembro de 19483.120,00
Tte. Francisco de Sousa Coimbra, adicionais de 10% relativos ao período de 6 a 31 de dezembro de 1948207,20
Primeiro Cabo José de Paula (2º), adicionais de 10% relativos ao período de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 1949840,00
Tte. Cel. Haroldo Júlio Ferreti, adicionais de 10% relativos ao período de 1º de outubro a 31 de dezembro de 19491.053,20
Tte. Cel. Neactor de Oliveira, adicionais de 10% relativos ao período de 27 de setembro de 1948 a 31 de dezembro de 19496.050,30
José Luiz Moreira, sub-inspetor do Corpo de Segurança do Departamento de Investigações - adicionais de 10% relativos ao período de 1º de janeiro de 1948 a 31 de dezembro de 19497.497,00
Desembargador Arnaldo de Alencar Araripe, adicionais de 10% relativos ao período de 12 de novembro a 31 de dezembro de 1948.1.901,70
Bacharel João Carneiro Maia - Juiz de Direito da Comarca de Prata, de 1ª entrância - adicionais de 10% relativos ao período de 1º de janeiro de 1948 a 31 de dezembro de 19498.841,60
João Gualberto Peixoto - Escrivão do crime do termo de Caeté - adicionais relativos ao período de 15 de abril de 1948 a 13 de janeiro de 1949805,70
Desembargador Telemaco Autran Dourado - adicionais de 10% relativos ao período de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 19485.571,00
Bacharel Garcia Forjaz de Lacerda - Juiz de Direito da Comarca de Carangola - adicionais de 10% relativos ao período de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 19482.378,40
Bacharel Luiz Franzen de Lima - Curador de Ausentes, Órfãos e Massas Falidas da Comarca de Belo Horizonte - adicionais de 10% relativos ao período de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 19481.040,40
Bacharel Aristóteles Alexandre de Freixo Lobo - Promotor de Justiça da Comarca de Além Paraíba - adicionais de 10% relativos ao período de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 19482.010,00
Bacharel Brotero Antônio do Pilar Cobra - Juiz de Direito da Comarca de Ouro Fino - adicionais de 10% relativos ao período de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 19481.352,30
Joaquim Telésforo de Oliveira - Escrivão do Crime do Têrmo de Uberaba - adicionais de 10% relativos ao período de 1º de janeiro de 1948 a 31 de dezembro de 19493.120,00
Pedro José Moutinho - Oficial de Justiça, aposentado, do termo de Mariana - adicionais de 10% relativos ao período de 27 de outubro de 1947 a 17 de janeiro de 1948113,70
Bacharel Olavo Pimentel Duarte - Juiz de Direito da Comarca de Pouso Alto - adicionais de 10% relativos ao período de 21 de fevereiro de 1948 a 31 de dezembro de 194910.958,80
Bacharel Francisco de Paula Pereira e Costa Júnior - Juiz de Direito da Comarca de S. João del Rei - adicionais de 10% relativos ao período de 1º de janeiro de 1948 a 31 de dezembro de 194911.351,80
Bacharel José Maria Burnier Pessoa de Melo - Juiz de Menores da Comarca de Belo Horizonte - adicionais de 10% relativos ao período de 3 de janeiro de 1948 a 31 de dezembro de 194911.295,30
Francisco Pedro de Oliveira - Porteiro da Secretaria do Interior - adicionais de 10% e abono familiar relativos ao período de 2 de novembro de 1948 a 31 de novembro de 19491.877,10
Bacharel Arquimedes de Faria - Juiz de Direito da Comarca de Barbacena - adicionais relativos ao período de 4 de dezembro de 1947 a 31 de dezembro de 194921.400,80
Bacharel Paulo de Morais Jardim - Desembargador - (Capital) - pagamento de diferença de gratificação adicional980,50

105.589,40

Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 10 de agosto de 1949.

MILTON SOARES CAMPOS

Pedro Aleixo

José de Magalhães Pinto

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo