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Minas Gerais

Lei Estadual de Minas Gerais nº 3808, de 16 de dezembro de 1965

Nº 3808/1965

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Autoriza o Poder Executivo a fazer doação de prédio à municipalidade de Bom Sucesso.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a doar à Municipalidade de Bom Sucesso um prédio e respectivo terreno de propriedade do Estado, naquela cidade, com frente para a Praça Benedito Valadares, na esquina com a Rua Magalhães Pinto, medindo 18,10 m (dezoito metros e dez centímetros) de frente, 28,90 m (vinte e oito metros e noventa centímetros) de fundo, e um pátio anexo de 64 m² (sessenta e quatro metros quadrados), tudo de acordo com os limites e confrontações da planta da cidade.
Art. 2.
- No prédio cuja doação é autorizada pelo artigo anterior, deverá a Prefeitura Municipal realizar as reformas necessárias e nele instalar os seus serviços administrativos, sob pena de, não o fazendo, ficar sem efeito a doação, revertendo em tal hipótese o imóvel à propriedade do Estado.
Art. 3.
- Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 16 de dezembro de 1965.

JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO

Paulo Neves de Carvalho

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