Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 3806, de 16 de dezembro de 1965
Nº 3806/1965
Autoriza a encampação da estrada que liga a cidade de Iraí de Minas ao entroncamento da rodovia Monte Carmelo-Nova Ponte.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 16 de dezembro de 1965.
JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO
Antônio Aureliano Chaves de Mendonça