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Minas Gerais

Lei Estadual de Minas Gerais nº 3805, de 16 de dezembro de 1965

Nº 3805/1965

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Art. 1. Art. 2.
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Autoriza a encampação da rodovia que liga as estradas Ponte Nova-Rio Casca e Ponte Nova-Dom Silvério.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica o Estado de Minas Gerais autorizado a encampar, sem ônus, o trecho de Estada que, partindo da estrada Ponte Nova-Rio Casca (na Fazenda de Oscar Mol) e passando pela Cidade de Santa Cruz do Escalvado, vai encontrar-se com a estrada Ponte Nova-Dom Silvério, na ponte do Soberbo, sobre o Rio Doce.
Art. 2.
- Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 16 de dezembro de 1965.

JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO

Antônio Aureliano Chaves de Mendonça

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