Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 3805, de 16 de dezembro de 1965
Nº 3805/1965
Autoriza a encampação da rodovia que liga as estradas Ponte Nova-Rio Casca e Ponte Nova-Dom Silvério.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 16 de dezembro de 1965.
JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO
Antônio Aureliano Chaves de Mendonça