Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Minas Gerais

Lei Estadual de Minas Gerais nº 3804, de 16 de dezembro de 1965

Nº 3804/1965

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Reconhece como de utilidade pública o Ginásio 7 de Setembro de Barbacena.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica reconhecido como de utilidade pública o Ginásio Sete de Setembro, com sede em Barbacena e que tem, como sociedade mantenedora, o Grupo Espírita Cristão Evangelho de Jesus, também com sede naquela cidade.
Art. 2.
- Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 16 de dezembro de 1965.

JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO

José de Faria Tavares

Bonifácio José Tamm de Andrada

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo