Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 3803, de 16 de dezembro de 1965
Nº 3803/1965
Reconhece de utilidade pública a Federação de Trabalhadores Cristãos de Minas Gerais, sediada em Belo Horizonte.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 16 de dezembro de 1965.
JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO
José de Faria Tavares
Jenner José de Araújo