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Minas Gerais

Lei Estadual de Minas Gerais nº 3801, de 16 de dezembro de 1965

Nº 3801/1965

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Reconhece de utilidade pública a União Municipal dos Estudantes de Cataguases, com sede na cidade de Cataguases.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica reconhecida de utilidade pública a União Municipal dos Estudantes de Cataguases, com sede na cidade de Cataguases.
Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Ficam revogadas as disposições em contrário.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 16 de dezembro de 1965.

JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO

José de Faria Tavares

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