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Minas Gerais

Lei Estadual de Minas Gerais nº 3800, de 16 de dezembro de 1965

Nº 3800/1965

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Art. 1. Art. 2.
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Declara de utilidade pública os Lions Clubes de Belo Horizonte nela designados.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- São declarados de utilidade pública os seguintes Clubes, integrantes de Lions Internacional, sediados em Belo Horizonte: Lions Clube de Belo Horizonte – Centro; Lions Clube de Belo Horizonte – Inconfidência; Lions Clube de Belo Horizonte – Tiradentes; Lions Clube de Belo Horizonte – Vila Rica; Lions Clube de Belo Horizonte – Independência e Lions Clube de Belo Horizonte - Marília.
Art. 2.
- Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 16 de dezembro de 1965.

JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO

José de Faria Tavares

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