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Minas Gerais

Lei Estadual de Minas Gerais nº 3799, de 16 de dezembro de 1965

Nº 3799/1965

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Art. 1. Art. 2.
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Reconhece de utilidade pública a Associação dos Pais e Mestres do Jardim de Infância Bueno Brandão, com sede nesta Capital.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica reconhecida de utilidade pública a Associação dos Pais e Mestres do Jardim de Infância Bueno Brandão, com sede à avenida Getúlio Vargas, número 1.054, em Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais, instituída para estreitar os vínculos entre a Família e a Escola, ampliar os conhecimentos pedagógicos dos Pais e dos Mestres e prestar assistência social aos alunos pobres do Educandário.
Art. 2.
- Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 16 de dezembro de 1965.

JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO

José de Faria Tavares

Bonifácio José Tamm de Andrada

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