Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 3792, de 15 de dezembro de 1965
Nº 3792/1965
Dá a denominação de Rodovia “Presidente Wenceslau Braz” à estrada que liga a cidade de Itajubá à Rodovia Fernão Dias, BR-55.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Mando, portanto, a todas autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 15 de dezembro de 1965.
JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO
Antônio Aureliano Chaves de Mendonça