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Minas Gerais

Lei Estadual de Minas Gerais nº 3791, de 15 de dezembro de 1965

Nº 3791/1965

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Art. 1. Art. 2.
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Denomina “Rodovia Doutor Miguel Baptista” a estrada estadual MG-61 (Barbacena-Ubá).

O povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica denominada “Rodovia Doutor Miguel Baptista” a ligação Barbacena-Ubá (MG-61).
Art. 2.
- Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 15 de dezembro de 1965.

JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO

Antônio Aureliano Chaves de Mendonça

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