Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 3790, de 15 de dezembro de 1965
Nº 3790/1965
Reconhece de utilidade pública o Lar de Jesus Sacerdote Eterno, com sede na cidade de Juiz de Fora.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 15 de dezembro de 1965.
JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO
José de Faria Tavares