Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 3788, de 15 de dezembro de 1965
Nº 3788/1965
Abre à Secretaria de Estado da Educação o crédito especial de Cr$20.000.000.
O povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 15 de dezembro de 1965.
JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO
Guilherme Machado
Bonifácio José Tamm de Andrada