Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 378
Nº 378/1949
Abre ao Tribunal de Contas o crédito especial de Cr$ 13.971,60.
O povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Art. 1.
- Fica aberto ao Tribunal de Contas o crédito especial de Cr$13.971,60 (treze mil novecentos e setenta e um cruzeiros e sessenta centavos), para pagamento de adicionais de 10% ao Dr. Arinos de Novais Câmara, relativos ao período de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 1949.
Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, 29 de julho de 1949.
MILTON SOARES CAMPOS
José de Magalhães Pinto