Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 377
Nº 377/1949
Cria, na Secretaria de Saúde e Assistência, um Dispensário Regional de Lepra localizado em Uberaba.
O povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 29 de julho de 1949.
MILTON SOARES CAMPOS
José Baeta Viana