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Minas Gerais

Lei Estadual de Minas Gerais nº 3763, de 15 de dezembro de 1965

Nº 3763/1965

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Art. 1. Art. 2.
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Dá o nome de D. Maria de Magalhães Pinto ao Posto de Higiene da cidade de Três Corações.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- Denominar-se-á D. Maria de Magalhães Pinto, o Posto de Higiene da cidade de Três Corações.
Art. 2.
- Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Inconfidência, em Belo Horizonte, aos 15 de dezembro de 1965.

O Presidente, (a.) Jorge Vargas

O 1º Secretário, (a.) João Navarro

O 2º Secretário, (a.) Wilson de Paiva

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